Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 067/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/15893.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 168,9059 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “SÍTIO MOURÃO”.

Perímetro: 7.044,69 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALLX-M-0498 de coordenadas N 8.757.475,583m e E 796.536,506m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com o imite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423, com o azimute de 130°51'39" e distância 531,71m, até o vértice ALLX-M-0497 de coordenadas N 8.757.127,728m e E 796.938,637m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423, com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, ocupação de Maikon Jorge Fiabane (CPF n° 966.406.851-91 e RG n° 12163821 SSP/MT), com o azimute de 220°48'20" e distância 1.934,01m, até o vértice AU3-M-1119 de coordenadas N 8.755.663,817m e E 795.674,777m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com o limite da margem direita do Rio Dois Irmãos; deste, segue transpondo o Rio dois Irmãos da margem direita para a margem esquerda, com o azimute de 228°29'24" e distância 17,84m, até o vértice AU3-M-1117 de coordenadas N 8.755.651,992m e E 795.661,416m, situado no limite da margem esquerda do Rio dois Irmãos; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do Rio dois Irmãos, a montante, com o azimute de 158°02'41" e distância 88,22m, até o vértice AU3-M-1118 de coordenadas N 8.755.570,170m e E 795.694,400m, situado no limite da margem esquerda do Rio Dois Irmãos, com o limite da margem esquerda do Córrego do Tata; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do córrego o Tata, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°56'58" e 64,58m, até o vértice ALLX-P-1474 de coordenadas N 8.755.514,211m e E 795.662,158m; 208°20'47" e 89,28m, até o vértice ALLX-P-1475 de coordenadas N 8.755.435,637m e E 795.619,768m; 201°35'41" e 87,85m, até o vértice ALLX-P-1476 de coordenadas N 8.755.353,951m e E 795.587,435m; 196°37'47" e 133,23m, até o vértice ALLX-P-1477 de coordenadas N 8.755.226,294m e E 795.549,307m; 216°20'31" e 190,46m, até o vértice ALLX-P-1478 de coordenadas N 8.755.072,878m e E 795.436,439m; 209°17'59" e 178,44m, até o vértice ALLX-P-1479 de coordenadas N 8.754.917,267m e E 795.349,115m; 211°24'33" e 95,60m, até o vértice AU3-M-1122 de coordenadas N 8.754.835,673m e E 795.299,292m, situado no limite da margem esquerda do Córrego do Tata, com o limite da Fazenda Fogo Santo; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Fogo Santo, ocupação de Maikon Jorge Fiabane (CPF n° 966.406.851-91 e RG n° 12163821 SSP/MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 306°53'03" e 772,61m, até o vértice AU3-M-1116 de coordenadas N 8.755.299,394m e E 794.681,319m; 38°44'12" e 1.347,85m, até o vértice AU3-M-1121, de coordenadas N 8.756.350,761m e E 795.524,724m, situado no limite da Fazenda Fogo Santo, com o limite da margem esquerda do Rio dois Irmãos; deste, segue transpondo o Rio dois Irmão, da margem esquerda para a margem direita, com o azimute de 45°53'38" e distância 37,26m, até o vértice ADR-M-1969 de coordenadas N 8.756.376,695me E 795.551,480m, situado no limite da margem direita do Rio dois Irmãos, com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida II; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, ocupação de Maikon Jorge Fiabane (CPF n° 966.406.851-91 e RG n° 12163821 SSP/MT), como azimute de 41°52'21" e distância 1.475,75m,até o vértice ALLX-M-0498 de coordenadas N 8.757.475,583m e E 796.536,506m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-B-0026 de coordenadas N 8.756.853,657m e E 797.039,069m, implantada na Sede da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de Maikon Jorge Fiabane,estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT