Aguarde por favor...

Processo nº 176954/2020

Interessada - Madeireira Pau Brasil Ind. e Com. de Madeiras Ltda

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Defendente - Antônio da Silva Batista - Sócio proprietário

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 134/2024

Auto de Infração nº 20013100 de 06/05/2020. Por instalar e fazer funcionar serviços utilizadores de recursos ambientais (captação de água subterrânea através do poço tubular) sem autorização de perfuração e outorga de uso de recurso hídrico emitida pelo órgão ambiental. Conforme MT nº 207/CFE/SUF/SEMA/2020, Despacho fl. 17 e PT nº 128814/CCRH/SURH/2019, fl. 11 do Processo nº 72782/2017. Decisão administrativa nº 4037/SGPA/SEMA/2021, homologada em 26/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa da advertência, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e artigos 102,103 e 104 do Código Estadual do Meio Ambiente, com redação alterada pela Lei Complementar Estadual nº 232/2005. Requereu o Recorrente, a anulação do auto de infração por ato de justiça. Voto do Relator retificado oralmente: votou pela manutenção da penalidade em advertência aplicada pela decisão de 1ª instância. Vistos, relatos e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado do relator para manter a penalidade de advertência, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e artigos 102,103 e 104 do Código Estadual do Meio Ambiente, com redação alterada pela Lei Complementar Estadual nº 232/2005. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.