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Processo nº 312055/2019

Interessado - Município de Alta Floresta - MT

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Procuradora - Rafaella Noujaim de Sá Vicenzoto - OAB/MT 11.612-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/03/2024

Acórdão nº 143/2024

Auto de Infração nº 151555 de 28/06/2019. Por causar poluição em tais níveis que resultem ou possa resultar em danos à saúde humana pela queima de material lenhoso, conforme relatado no Auto de Inspeção nº 175675. Decisão Administrativa nº 3184/SGPA/SEMA/2021, homologada em 29/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração pela ausência de materialidade e ausência de nexo causal, uma vez que não restou comprovado que foi a responsável. Voto do Relator: deu provimento ao recurso interposto para anular o auto de infração por reconhecer da ausência de comprovação do nexo causal, nos termos do art. 38, §3º da Lei 12.651/2012. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso por reconhecer a ausência de comprovação do nexo causal, nos termos do art. 38, §3º da Lei 12.651/2012, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Vânia Lúcia Gervásio Pereira

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.