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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ: 24.683.062/0001-03, Processo nº 1392/2023, Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°52'45,34"Se Long. 55°29'54.97"W; Vazão máxima de bombeamento 2,9 m³/h por um período de 1,03 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 30/04/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SBARDELOTTO & SIQUEIRA LTDA, CNPJ: 09.125.764/0001-88, Processo nº 1277/2023, Município: Rosário

Oeste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°49'33,42"Se Long. 56°25'50.72"W; Vazão máxima de bombeamento 6,527 m³/h por um período de 1,51 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,92 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 30/04/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

NORSA REFRIGERANTES S.A, CNPJ: 07.196.033/0048-61, Processo nº 507/2023, Município: Rondonópolis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 16°28'28.93"Se Long. 54°39'41.29"W; Vazão máxima de bombeamento 6,60 m³/h por um período de 1,51 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia Do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 29/04/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.