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Portaria nr 39485

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155 e 160, Inciso I, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada nos Processos de n°1014102-37.2017.8.11.0000, e, após o trânsito em julgado do Processo Número Único: 0002770-57.2017.8.11.0011 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL, Relator: Des(a). PEDRO SAKAMOTO, que culminou em acórdão publicado no DJEn°10872 de 04/12/2020, a pena acessória de perda do cargo público foi mantida, encaminhada via Sigadoc pelo processo: PM-PRO-2022/01666.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o CB PM WANDERLEI FERNANDES DO PRADO RGPMMT 880.659, CPF 854.797.801-15 e Matrícula 72858, a contar do dia 04/02/2022, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-CB PM WANDERLEI FERNANDES DO PRADO, CPF 854.797.801-15 e Matrícula 72858, remetendo para a SALP (apetrechos da Fazenda) e para o setor de Identificação da PMMT (RGPMMT), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex-CB PM WANDERLEI FERNANDES DO PRADO, CPF 854.797.801-15 e Matrícula 72858, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.